Sem categoriaA importância da atuação de todos os profissionais especializados na ajuda da solução de litígios.

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Atualmente, com o avanço intelectual dos profissionais, o campo de atuação tem se expandido cada dia mais.

É de sabença de todos, que o juiz necessita do auxilio dos profissionais de todas as áreas para que possa ser justo em suas decisões, tais como engenheiros, fisioterapeutas, técnicos em segurança do trabalho, médicos, dentistas, psicólogos, psiquiatras, entre outros; cada um dentro do seu ramo e de sua especialidade.

O que tem ocorrido muito nesse meio de diversas especialidades é a suposta rivalidade entre os profissionais e suas atuações.

Para deixar claro as funções de cada profissional nomeado, temos primeiramente o perito judicial, que é nomeado pelo juiz para realizar os trabalhos periciais, trata-se de um profissional de sua confiança, que irá trazer esclarecimentos para lhe auxiliar no julgamento do processo. Temos ainda a figura do assistente técnico, que é o profissional indicado pelas partes, nos termos do artigo 466, §1º do Código de Processo Civil. Os assistentes técnicos são profissionais de confiança das partes e não estão sujeitos à suspeições, nem aos impedimentos do perito.

O que frequentemente tem ocorrido, é que o assistente técnico indicado pelas partes tem sido proibido de exercer sua profissão no acompanhamento pericial, fato que tem batido na porta o judiciário com bastante frequência, para autorizar a atuação do profissional impedido de exercer sua função.

É importante ressaltar que tanto o Código de Processo Civil em seu artigo 466, 1º, que autoriza que o assistente técnico seja um profissional de confiança das partes, quanto o artigo 5º, XIII, da Constituição Federal, que retrata o livre exercício de qualquer trabalho, garante a todos os profissionais o direito de atuar no processo, seja como perito ou assistente técnico.

É evidente que cada profissional irá atuar dentro dos limites de sua especialização, sem ferir o direito do outro profissional em atuar conjuntamente.

Cabe, portanto ao Poder Judiciário, tendo em vista a grande ocorrência de proibições de fisioterapeutas e demais profissionais em atuar como assistentes técnicos, colocar uma pá de cal nessa situação, que tem causado sérios prejuízos, não só para a classe profissional, como também para o Poder Judiciário, que acaba ficando abarrotado.

Isso porque para indicar um assistente técnico, tanto a parte quanto seu advogado, tem ciência que estarão assistidos e resguardados, pois ainda que o perito seja de confiança do juiz, a própria lei garante o direito de acompanhamento do assistente técnico, razão pela qual permitir que essa conduta permaneça é o mesmo que anular o que a Lei e a Carta Magna determinam.

Portanto, cabe aos advogados das partes, ao indicar um assistente técnico nos autos, já requerer ao juiz autorização expressa para realizar o acompanhamento judicial, até que efetivamente coloquem uma pá de cal nessa arbitrariedade, que tem impedido os profissionais de atuarem, haja vista a importância de cada profissional no auxílio aos magistrados para proferirem decisões acertadas, baseadas em laudos especializados.

 

Dra. Mayara Gotti Gonçalves Marçal

Sócia Fundadora do Escritório Marçal Advocacia e Consultoria Militar

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