O presente artigo tem por finalidade demonstrar os principais direitos dos portadores de Neoplasia Maligna de forma um pouco mais simplificada. Trata-se de uma doença grave e com um índice elevado de mortalidade.
A lei garante tanto aos portadores de Neoplasia, quanto aos seus familiares alguns direitos e garantas, sendo estes reconhecidos independentemente do grau de evolução da doença.
Inicialmente, destaca-se o direito à saúde está devidamente garantido pelo Estado, conforme preceitua a Constituição Federal em seu artigo 196.
Durante o tratamento médico, é produzido pela unidade de saúde um prontuário médico, alem de exames e laudos. Quanto a esses documentos médicos, é garantido o direito ao acesso, mediante requerimento feito à instituição que encontra-se em poder dos documentos (publica ou particular), pelo próprio paciente, ou por terceiros com procuração constituída.
Aos pacientes portadores de Neoplasia, que possuem vínculo com a Previdência Social (INSS), tem direito ao recebimento do auxilio doença, independentemente de carência, que pode ainda, ser convertida em aposentadoria ou aposentadoria por invalidez dependendo do caso.
Destaca-se que os familiares, em caso de óbito, possuem o direito à pensão por morte, independentemente do período de carência exigido, cujo valor é de cem por cento do valor que recebia o aposentado por neoplasia maligna (e vale também para os portadores de doenças graves).
Caso inexista esse vínculo com a Previdência Social, e seja comprovado ser o portador de neoplasia maligna portador de deficiência, ou ter idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos, com renda familiar mensal inferior a um quarto do salário mínimo, e não esteja vinculado a nenhum regime de previdência, tem direito ao beneficio assistencial chamado do LOAS, que deverá ser requerido em qualquer repartição do INSS, nos termos da Lei nº 8.742/93.
Fique atento, o LOAS é um benéfico assistencial, portanto, diferentemente da aposentadoria, ele não gera direito à pensão por morte aos seus dependentes.
Existe também, o direito de saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), garantido pela Lei nº 8036/90, podendo ser o saque no valor total a qualquer momento. Esse direito é garantido tanto ao próprio portador de Neoplasia Maligna, quanto aos seus dependentes, desde que comprovado (quando se tratar de dependente) a necessidade para o auxilio em doença de ente familiar.
Esse direito (saque FGTS), pode ser requerido mediante apresentação de atestado médico contendo o CID da doença e o CRM do médico que emitiu.
Com os mesmos documentos acima mencionados, pode o portador da moléstia, requerer a isenção do imposto de renda, nos termos do art. º, inciso XIV da Lei nº 7713/88, independentemente do grau de desenvolvimento da doença.
Assim, alguns direitos que não posso deixar de mencionar, porém deve ser observado a legislação vigente, em cada Estado e Município, pois pode variar de um para outro. Trata-se do direito à isenção do IPI, IOF, IPVA e IPTU.
Direito muito importante para as mulheres, sendo a cirurgia de reparação mamaria que garante a reconstrução em ambas as mamas (com a reconstrução do complexo aréolo-mamilar), ainda que o câncer tenha se desenvolvido em apenas um, devendo ser custeada tanto pelo SUS, quanto pelos planos de saúde, conforme estabelece a Lei 9797/99 alterada pela Lei 13.770/18.
Por fim, e não menos importante, temos a quitação de financiamento imobiliário (caso haja essa previsão em seu contrato de financiamento, o que deve ser analisado por um advogado), além da gratuidade de medicamento, prioridade nos andamentos de processo judiciais e administrativos, atendimento emergencial, bolsas coletoras (lei 12.738/12), entre outros.
No entanto, ao Militar portador de Neoplasia Maligna, este poderá ser afastado das atividades com o recebimento do soldo, bem como terá direito a Reforma ou em caso de excluído, a reintegração, isto na hipótese da moléstia ter eclodido quando o militar está(va) devidamente inserido nas fileiras militares.
Portanto, você paciente, ou você familiar, fique ligados aos direitos inerentes à essa doença (que aplicam-se também aos doenças consideradas graves pela lei) a fim de minimizar a dor e o sofrimento desta doença, bem como utilizar-se dos benefícios que a lei concede.
MAYARA GOTTI GONÇALVES MARÇAL
OAB/MG 144.557
Advogada responsável pelo escritório Marçal Advocacia e Consultoria Militar