Conforme elenca o artigo 2º da Portaria nº 107, de 13 de fevereiro de 2012, a sindicância é instaurada com o objetivo de apurar fatos de interesse de Administração Militar, ou de situações que envolvam direito.
O acidente sofrido em ato de serviço, se apurado em sindicância a sua ocorrência, sem que tenha havido indícios de crime militar ou comum ou transgressão disciplinar, garante ao militar, além do reconhecimento da ocorrência do acidente sofrido em ato de serviço por procedimento administrativo, o direito à lavratura do Atestado de Origem.
Ressalta-se que o Atestado de Origem (AO) é um documento administrativo-militar destinado à comprovação de nexo causal entre um acidente ocorrido em ato de serviço e lesões ou sequelas presentes no acidentado, e trata-se de um documento administrativo que ampara o militar acidentado em seus direitos.
Portanto, se você foi notificado para responder uma sindicância decorrente de acidente sofrido em ato de serviço, procure um profissional para lhe auxiliar. Isso porque você tem direito ao contraditório e ampla defesa no procedimento, razão pela qual deve apresentar defesa, testemunhas e provas que possam deixar claro a ocorrência do acidente sofrido em ato de serviço.
Importante frisar que, em qualquer fase da sindicância, você pode constituir advogado para sua defesa.
Além disso vou deixar três dicas importantes:
- se você sofreu um acidente em ato de serviço, faça imediatamente a parte de acidente e comunique o seu superior hierárquico o ocorrido, isso vai garantir o seu direito de requerer a instauração da sindicância e posteriormente a lavratura do atestado de origem;
- separe todos os documentos que comprove o acidente sofrido, tais como relatórios, receitas médicas, atestados, exames; prontuário e ficha médica;
- arrole todas as testemunhas que presenciaram o fato, desta forma fica mais fácil a comprovação do ocorrido.
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