O ramo do Direito Securitário é a área do Direito Civil e do Consumidor que ampara o civil ou militar que teve pagamento de sinistro negado pelas Companhias Seguradores, as quais a cada dia criam mecanismos para o indeferimento do pagamento do capital segurado, que pode ser por doença, morte, desemprego involuntário, acidente, auxílio funeral, dentre outros inúmeros existentes na atualidade.
Em exceção do seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) que prescreve em 03 (três) anos (Artigo 206,§3º, inciso IX do Código Civil), o seguro opcional prescreve em 01 (um) ano, conforme preceitua o Artigo 206, §1º, inciso II do Códex Civil, podendo ainda o prazo ser decenal (dez anos) quando se tratar de morte do segurado.
A importância de contratar um profissional capacitado para cobrar o seguro ou até mesmo fazer o requerimento administrativo, pode reduzir as chances das Seguradores criarem artifícios/empecilhos para não indenizar os segurados, sob alegação de prescrição, perda da existência independente, ausência de invalidez, incapacidade não coberta, etc.
Mesmo após ter passado o prazo descrito na legislação, existem mecanismos que possibilitam a cobrança do seguro (ciência inequívoca), estando o Escritório Marçal Advocacia e Consultoria Militar apto para orientar e defender estes clientes e seus familiares.
Ademais, os militares ou civis que executam trabalho de sobrecarga, estejam doentes ou se acidentam em serviço ou fora dele, poderão nos procurar para demais orientações dos seguros de vida fornecidos pela FHE/FAM, Bradesco, Mapfre, Mongeral, Capemisa, Itaú, Icatú, etc.
Dra. Mayara Gotti
Sócia do Escritório Marçal Advocacia e consultoria Militar